Por: Elcidia Age
Técnica de Papiloscopia, Serviço Nacional de Investigação Criminal, Moçambique
A 30 de Janeiro de 2020 a OMS declarou o surto uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (PHEIC), passando a se chamar COVID-19, que significa “CO” de Corona. “VI” de Virus, “D” de Desease (doença) e 19 o ano de descoberta.
Em Moçambique e na nossa província a intensificação das actividades e o reporte diário da informação iniciou-se a 31 de Janeiro de 2020, segundo a recomendação da OMS/MISAU.
De acordo com a avaliação de risco realizada no dia 11 de Março, o Director Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o COVID-19 como uma pandemia.
Em Moçambique o Presidente Filipe Nyusi declarou no dia 30 de Março o Estado de Emergência como forma de o país lidar com a pandemia do novo coronavirus e esta tem a duração de 30 dias.
Em todos locais de acesso publico foram colocadas torneiras e liquidos recomendados pelo pessoal de saude.
Foram ministradas palestras aos Investigadores, Magistrados do Ministério Público e Judicial, técnicos e agentes de Serviço.
Com o encerramento dos estabelecimentos culturais, de diversão e de lazer, consigo trouxe vários constrangimentos para a população em geral principalmente a vulneravel que não entende a gravidade do vírus e isso faz com que venha dobrar o trabalho de todo sistema de Justiça, uma vez que a Polícia é forçada a intervir nos casos frequentes de resistência.
As instituições públicas e privadas estando em funcionamento, automaticamente os transportes públicos e privados também continuam em funcionamento mas estes devem tomar preocauções básicas recomendadas para a prevenção da doença, estes por sua vez dificilmente cumprem, o que chama novamente a intervenção das autoridades.
Todos esses factores vão levar o sistema de justiça a trabalhar de forma a controlar a situção que nos encontramos.
Recentemente entrou em vigor a lei nº 2/2020, de 6 de Abril, que concede a amnistia de crimes e o perdão de penas no âmbito das medidas de prevenção da propagação do novo coronavírus.
Com a extinção da execução da pena o Ministério Público e Tribunais devem garantir a implementação célere, prioritária e urgente dessa lei.
Os Serviços de Investigação Criminal devem garantir a identificação completa de todos beneficiados para reforçar as medidas do controlo do potencial delitivo.
A nível da Provincia de Tete é notório a implementação do decreto presidencial por parte das autoridades Governamentais ao criarem diversos grupos multissetoriais de fiscalização incluindo as forças Policiais que visam fortalecer as actividades desenvolvidas.
Essas actividades concentram-se mais no reforço nas ruas, no controlo de distanciamento recomendado nos estabelecimentos de venda de alimentos, estabelecimentos Bancários nos Hospitais, Farmácias, etc
Importa referir que, no âmbito da prevenção à Covid19 verifica-se uma consciente entrega por parte dos transportadores ao imporem aos utentes o uso de máscaras assim como a higienização frequente nas mãos como condições básicas para entrarem nos autocarros.
Contudo, na implementação de todas essas funções o sistema de Justiça deve garantir que não haja excesso de zelo no cumprimento das medidas de prevenção. É preciso actuar com ponderação, pautar mais pela sensibilização e não o uso da força.